Governo publica MP com alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
O governo federal publicou a Medida Provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, incidindo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na quarta-feira (4), o governo federal publicou no Diário Oficial a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo. O tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP estabelece regras de transição temporárias até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas corresponderão às atuais do IPI, aplicados fatores específicos de conversão.
A Casa Civil da Presidência define critérios de sustentabilidade e eficiência energética para as alíquotas sobre veículos. Algumas categorias terão alíquota zero, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, motoristas profissionais de táxi e veículos registrados como versão sustentável pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos destinados às Forças Armadas ou órgãos de segurança pública. Bens minerais extraídos terão alíquota zero até o final de 2027, sendo que seu regime permanente será objeto de discussão legislativa específica.
Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%. Junto à MP, será apresentada ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais até que o Imposto Seletivo tenha pleno efeito.
Eventuais aumentos na arrecadação estimada serão compensados por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027, definindo as alíquotas definitivas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028.
D.Brown--SFF